● O auxílio doença é um benefício pago às pessoas que ficarem incapacitadas de
exercer o trabalho ou atividades habituais por mais de 15 (Quinze) dias
consecutivos desde que apresentem as seguintes condições: Comprove a
incapacidade para o trabalho ou para as atividades habituais, que haja
cumprimento de carência e ter qualidade de segurado.v7;
● Carência se dá a partir de 12 (doze ) meses de pagamento, ou seja, é preciso que
o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para o INSS para ter direito
ao AUXÍLIO DOENÇA;
● Cumprida a carência, você passa a ter a chamada QUALIDADE DE SEGURADO
,que é o direito de receber benefícios da previdência . A sua qualidade de segurado
será mantida enquanto você contribuir para o INSS;
● Caso você pare de contribuir por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser
perdida. Vamos ficar de olho, pois a Lei garante a manutenção da qualidade de
segurado por um certo período;
● Antes , era possível que o contribuinte voltasse a obter qualidade de segurado se
deixasse de contribuir por um tempo,e, depois, voltasse a pagar por poucos meses;
● Porém, o ano de 2019 foi um ano de grandes mudanças nesse assunto ,em janeiro
do ano em voga o governo alterou a regra;
● A exigência era que o trabalhador após perder a qualidade de segurado, tivesse
que contribuir novamente por mais 12 meses para ter direito ao benefício;
● No entanto, foi feita uma lei que mudou esse assunto de novo, em Junho de 2019;
● Desde então, é necessário contribuir durante 6 meses para ter direito ao auxílio
doença após perder a qualidade de segurado;
● Continuaremos falando sobre o assunto na próxima coluna.
Colunista: Veronica Andrade
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