Transformado em movimento popular, reforçado por ONGs e sociedades protetoras de animais, o emblemático caso do cãozinho comunitário Orelha, encontrado moribundo no início de janeiro, em Praia Brava (SC), vem provocando revolta e manifestos contra maus tratos a animais, nas principais capitais brasileiras, e estrangeiras, onde jornais da Europa , EUA e Argentina, estamparam fotos em manchetes explosivas.
O cão Orelha foi socorrido por sua protetora, mas teve de ser sacrificado, por não resistir à violência dos golpes de paus e pedras, desferidos por quatro adolescentes de classe média, hospedados em férias em um condomínio de luxo, naquela localidade. Assim que soube do fato, a comunidade local acionou a Polícia Civil, que, através de sindicâncias, chegou a quatro menores suspeitos. Dois foram apreendidos, seus pais comunicados, porém os outros dois estavam em viagem no exterior, só regressando quinze dias depois.
A investigação já isentou e liberou um dos menores, de responsabilidade no caso. Houve coação de um ou outro pai dos adolescentes suspeitos com o porteiro do condomínio (a parte mais fraca da corda, é a que arrebenta primeiro). Ele afirmou à polícia ter visto os menores destruindo as lixeiras do prédio, depois de terem discutido com ele. Depois, foram para a praia. Um comerciante reclamou da destruição de material e prejuízos na sua barraca, fechada àquela hora da noite.
O pai de um dos acusados, disse que concordaria que o filho fosse penalizado, caso ficasse comprovada sua culpa. Até agora, nada foi definido nem finalizado. E provável que não o seja, confirmando mais uma vez a anuência, complacência e cumplicidade da Justiça brasileira com as elites. Ainda mais, em se tratando de apenas um animal, plácido e carinhoso, mas apenas um animal, um reles vira-lata, SRD (sem raça definida), mantido pela comunidade.
A crueldade desses e de outros adolescentes psicopatas e sociopatas – vide o caso de pessoas em situação de rua, incendiadas enquanto dormiam – remete aos personagens do filme “Laranja Mecânica”, de Stanley Kubrick, onde o protagonista Alex DeLArge, vivido por Malcom McDowell, vestido de palhaço, juntamente com sua gang juvenil, tortura, mata e rouba um velho rico na capital londrina de um futuro não identificado. Já maior de idade, depois de praticar todo tipo de crime, é preso e condenado. O final do jovem é sofrer uma lobotomia, em um hospital penitenciário.
Voltando ao caso
O caso fatal com o cão Orelha, detonou matérias e reportagens por todo país e exterior, remetendo a dezenas de outros casos recentes e não divulgados, subnotificados, de cães e gatos maltratados diariamente, e de centenas de outros, abandonados à própria sorte, em canis imundos de “tutores”, que mantém esse título para oprimir ou para comercializar animais de raça, sem os cuidados necessários, faturando um bom dinheiro por isso.
O programa dominical “Fantástico”, da Rede globo, em 01/02/2026, exibiu a reportagem editada pelo jornalista Rodrigo Carvalho. Outro caso, foi o do Caramelo, também cão comunitário (cuidado e protegido pelas pessoas da comunidade), agredido por pessoas estranhas, mas, felizmente socorrido a tempo. E muitos outros, que causam arrepios, sem penalidades para o agressor, que segue sua vida como se nada de mais tivesse acontecido.
Como o caso de um pitbull, que teve as patas traseiras amputadas a golpes de facão, por um facínora que não foi preso, nem sequer detido para prestar depoimento. Socorrido, o cão sofreu cirurgias e foi recuperado, depois adotado por um verdadeiro protetor, que providenciou um carrinho especial para o animal poder se locomover. Outros, foram sumariamente executados a tiros, por elementos que não têm o direito de ser considerados seres humanos, mas apenas lixo, escória e vergonha da humanidade.
Via de regra, nenhum desses casos foi reação a um ataque do cão. Todos foram execuções sumárias ou tentativas de assassinato, por intolerância ao animal.
Legislação
O Brasil está começando a engatinhar na legislação PET. A Lei nº 14.064/2020, aumentou as penas para maus-tratos a cães e gatos, e, a partir da emenda constitucional nº 96/2017, que reconheceu a necessidade de proteção aos animais contra práticas cruéis, abriu-se espaço para a compreensão de que os animais são seres sencientes, dotados de sensibilidade e dignos de tutela jurídica própria. Em 17 de dezembros de 2024, o presidente Lula sancionou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Art. 1º Fica autorizada a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, relativo a animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação.
Advogados e especialistas da causa animal, defendem penalidades maiores que as atuais (ignoradas ou descumpridas, em sua maioria), para morte, tentativa de morte, lesões corporais (todas incluídas no item maus-tratos), de dois a cinco anos, para até oito anos, conforme o grau de crueldade. A legislação e a estatística são absolutamente necessárias, para que se proceda a uma regulação e fiscalização permanentes, em relação ao abandono, maus tratos e controle de natalidade de animais domésticos, principalmente os que estão em situação de rua. E não só os que vivem em situação de rua. A Vigilância Ambiental recolhe diariamente dezenas de animais domésticos em todo país, vítimas de maus tratos. Além de pessoas completamente insanas, que descontam seu desequilíbrio mental em animais inocentes e vulneráveis, assim como o fazem com crianças e mulheres. A sociedade precisa se reinventar, enquanto há tempo, e aprender muito mais, inclusive com o que as plantas e os animais têm a ensinar para uma incipiente evolução humana, que não se traduz apenas em robôs e IAs, mas em autoconhecimento, espiritualidade e afeto com a natureza e todos os seres vivos.
Fernando Uchôa é jornalista e escritor, membro da AGLAC, IHGSG e ACLM.



