Na volta do recesso parlamentar, as comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro vão começar a analisar um projeto de lei que estabelece normas a serem cumpridas pelos pátios que abrigam veículos apreendidos. O objetivo do PL 773/2025, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), é garantir locais seguros e adequados para a guarda.
Armelau argumenta que o Poder Público deve garantir que os cidadãos tenham seus bens preservados e protegidos contra danos ou perdas, além de assegurar que os procedimentos de custódia sejam transparentes e isentos de fraudes..
O projeto de lei estabelece requisitos obrigatórios de segurança, preservação, atendimento ao público, comunicação com os proprietários, contratação de seguro, transparência na arrecadação e fiscalização dos veículos custodiados nos pátios destinados à guarda de veículos apreendidos no município do Rio de Janeiro.
De acordo com a proposta, os pátios deverão assegurar a integridade dos veículos custodiados, mediante: sistema de vigilância 24h, com monitoramento por câmeras de segurança; controle de acesso, registrando por meios digitais de foto, filmagem ou ambos, obrigatoriamente, a entrada e saída de pessoas e veículos; manutenção dos veículos em local coberto, não confinado e protegido contra intempéries; e sistema de combate a incêndio.
Os pátios também deverão disponibilizar atendimento presencial, telefônico e por meio eletrônico, em horário comercial; informar os proprietários, por meio de mensagem eletrônica, telefônica ou outro meio eficaz, sobre a apreensão do veículo e os procedimentos para sua liberação; garantir que os proprietários possam realizar vistoria no veículo no momento da retirada, registrando eventuais danos.
O projeto de lei também determina que os valores da custódia do veículo deverão ser recolhidos diretamente ao Poder Público, e o pagamento poderá ser realizado no próprio pátio, através de PIX, cartão de crédito ou débito; boleto bancário gerado automaticamente. O proprietário receberá um comprovante eletrônico de pagamento.
Os pátios deverão ainda contratar seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos causados aos veículos custodiados.
O descumprimento das obrigações sujeitará o responsável pelo pátio a advertência na primeira infração; multa no valor de R$ 50 mil em caso de reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência após aplicação da multa.
“A ausência de normas específicas para a organização e fiscalização desses pátios tem gerado insegurança para os proprietários que, muitas vezes, se deparam com veículos danificados, furtados ou submetidos a condições inadequadas de conservação. Através dessa lei que estamos propondo iremos estabelecer medidas para garantir a segurança e preservação dos veículos custodiados“, justifica o vereador Fernando Armelau.