A Prefeitura de Maricá sancionou a lei que cria o programa “Rosinhas – Transporte Seguro para Mulheres”, voltado à ampliação da segurança, da prevenção ao assédio e da promoção da dignidade das mulheres que utilizam o transporte público coletivo no município.
A medida está prevista na Lei nº 3.812, publicada na página 3 do Diário Oficial de Maricá. De acordo com o texto, o programa poderá contar com veículos identificados destinados prioritariamente ao atendimento de mulheres.
A prioridade deverá ser considerada principalmente em horários de maior demanda e em linhas com elevados índices de lotação. A lei, no entanto, estabelece que os demais usuários também poderão utilizar os veículos, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Entre as medidas previstas estão a definição de linhas, itinerários e horários específicos, a criação de padrões de identificação visual dos veículos e a realização de campanhas educativas de conscientização.
O programa também poderá incluir canais de denúncia e monitoramento, além da capacitação de motoristas e outros profissionais envolvidos no transporte coletivo.
A lei determina que a iniciativa tenha como diretrizes a prevenção e o combate ao assédio e à violência contra a mulher, a promoção da segurança das passageiras e o incentivo à adoção de políticas públicas de proteção feminina.
O texto não informa, porém, quando o programa começará a funcionar, quantos veículos serão utilizados ou quais linhas serão inicialmente atendidas. Essas informações ainda deverão ser definidas pelo Poder Executivo



