As equipes multidisciplinares dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro devem contar com terapeutas ocupacionais. A determinação é da Lei 10.848/2025, da deputada Índia Armelau (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03/06).
Cada unidade hospitalar terá que garantir a cobertura de, pelo menos, um terapeuta para cada 12 leitos, no período matutino e/ou vespertino, no mínimo de seis horas diárias.
Os terapeutas ocupacionais devem estar preparados tanto para o atendimento a pessoas no período hospitalar, além de prestar orientações para o pós-alta, contribuindo para a reabilitação e retomada das atividades de estudo, trabalho, social e lazer.
“A terapia ocupacional é super importante nos hospitais para ajudar na recuperação, autonomia e qualidade de vida dos pacientes, além de auxiliar para que as pessoas possam retornar às atividades diárias e se adaptarem às novas condições de saúde”, afirma a deputada Índia Armelau.
A proposta aprovada no plenário da Alerj complementa a Lei 7.874/18, que já determina que os hospitais gerais com unidade psiquiátrica tenham leitos e tratamentos para pessoas com transtornos mentais.