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    quarta-feira, julho 15, 2026

    Saquarema divulga cronograma de matrículas do EJA para o 2º semestre de 2026

    Data:

    A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia, divulgou o cronograma oficial da pré-matrícula e matrícula para o segundo semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA), programa destinado aos jovens, adultos e idosos que por diversos motivos não tiveram acesso à educação convencional ou não concluíram ou frequentaram o ensino regular em idade apropriada.

    As inscrições poderão ser realizadas por meio digital, através do site matricula.siseducsaquarema.org.br, de 29 de junho a 10 de julho, e a matrícula será realizada de 20 a 24 de julho de 2026, na unidade escolar onde o aluno foi selecionado.

    Para se matricular, serão solicitados os seguintes documentos dos alunos e responsáveis para ingresso nos períodos ou ano:

    I – Documento atualizado que comprove a necessidade de atendimento especializado – com laudo médico ou com Parecer Pedagógico;

    II – Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

    III – Cópia da Carteira de Identidade do responsável ou do aluno se for maior;

    IV – Cópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);

    V – Cópia da carteira de vacinação atualizada, para matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental;

    VI – 1 foto (3X4) recente;

    VII – Cópia do Certificado do Serviço Militar (para rapazes acima de 18 a 45 anos);

    VIII – Cópia do Comprovante de Residência e ou autodeclaração atualizada;

    IX – Cópia de documento de identificação do responsável com foto;

    X – Laudo médico para educandos com deficiência contendo o CID, sempre que possível;

    XI – Histórico Escolar ou declaração de transferência da escola de origem;

    XII – Cópia do documento de guarda provisória, quando se aplicar.

    Conforme o artigo 117 do Regimento Escolar Básico da Rede Municipal de Ensino, para os educandos oriundos de outra unidade escolar exige-se o Histórico Escolar original, podendo ser substituído, provisoriamente, por comprovante de escolaridade anterior, com validade não superior a 30 (trinta) dias. Findo o prazo supracitado, uma vez que não seja apresentado o Histórico Escolar, fica a escola responsável pela regularização da vida escolar do educando.

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    Alexandre R. Ducoff
    Alexandre R. Ducoffhttps://conexaodopovo.com/
    Jornalista, Fotógrafo, Cinegrafista, Editor, Ativista e Fundador do Conexão do Povo! Eu, Alexandre R. Ducoff, tenho como base a defesa do interesse da população, facilitando os seus pedidos ao poder executivo e legislativo. O diálogo é tudo!

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