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    terça-feira, outubro 14, 2025

    Comissões da Alerj aprovam projeto de lei para garantir condições de trabalho a entregadores de aplicativo

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    Já tem pareceres favoráveis em comissões da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei que assegura melhorias nas condições de trabalho para entregadores que prestam serviços por aplicativo. A proposta representa um avanço para todos os municípios, no momento em que na cidade do Rio a prefeitura lançou um edital para criação de pontos de apoio para mototaxistas e entregadores.

    O projeto de lei 1432/2023, de autoria do vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), já foi analisado nas comissões de Constituição e Justiça; Trabalho; Economia e Orçamento. Agora, aguarda votação em plenário.

    A proposta obriga as empresas de aplicativos de entrega a instalarem pontos de apoio aos entregadores em locais de alta demanda de pedidos, com infraestrutura adequada, disponibilizando: água potável; banheiro; refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas; ambiente para descanso, além de pontos de energia para recarga de celular, wi-fi gratuito e estacionamento para moto e bicicleta.

    “Os entregadores trabalham demais, as empresas arrecadam cifras milionárias e repassam muito pouco para a categoria. Esse projeto de lei é para dar dignidade e condições mínimas de trabalho a essa classe que tanto sofre”, explica o deputado Guilherme Delaroli.

    Na justificativa, o deputado destaca a importância da categoria, especialmente no período de restrições da Covid-19, citando pesquisa realizada em 2022 constando 385.742 entregadores no país, segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia e o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.

    O projeto de lei estabelece que os custos provenientes da instalação e manutenção dos pontos de apoio serão de responsabilidade exclusiva das empresas, não podendo sob qualquer forma ser cobrado ou repassado aos entregadores.

    Ainda de acordo com o PL 1432/2023, as empresas de aplicativo terão o prazo de 120 dias para se adequarem à lei, e o descumprimento acarretará ao infrator multa de 1.000 UFIRs-RJ, dobrando em caso de reincidência.

    “Diversas cidades no Brasil já conseguiram aprovar leis similares, o Estado do Rio não pode negligenciar nem esquecer desses homens e mulheres que trabalham por horas e hoje, infelizmente, não têm nenhuma condição de trabalho”, conclui Guilherme Delaroli.

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    Alexandre R. Ducoff
    Alexandre R. Ducoffhttps://conexaodopovo.com/
    Jornalista, Fotógrafo, Cinegrafista, Editor, Ativista e Fundador do Conexão do Povo! Eu, Alexandre R. Ducoff, tenho como base a defesa do interesse da população, facilitando os seus pedidos ao poder executivo e legislativo. O diálogo é tudo!

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