A Política Estadual do Idoso no Rio de Janeiro poderá incluir programas de construção e manutenção de residências, de forma gratuita, para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. É o que defende o deputado Alan Lopes (PL), autor de um projeto de lei com essa finalidade na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A proposta entrou na pauta de discussão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A intenção é que a Lei 6.559/2013 seja alterada de forma que os órgãos e entidades públicas na área de habitação e urbanismo implementem unidades habitacionais vocacionadas à pessoa idosa.
Além de construção de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas, seria garantida a manutenção, com regularidade estrutural e acompanhamento socioassistencial permanentes.
Para o deputado Alan Lopes, diferentemente das unidades de acolhimento como instituições de longa permanência, casas-lares e repúblicas, os imóveis voltados para idosos seriam privativos e lotados em condomínios especializados, vocacionados à pessoa idosa.
O projeto de lei 6090/2025 foi inspirado em experiências de excelência, como do município de Uberlândia/MG, e visa a garantir o direito fundamental à moradia, fixado no artigo 6º da Constituição Federal, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
“Nossa proposta é um avanço para a Política Estadual do Idoso, por preservar a identidade, a autonomia e a vida privada, além de garantir a convivência comunitária e a qualidade de vida dessas pessoas”, argumenta o deputado Alan Lopes.



