Em um desdobramento crucial para o futuro do ambicioso complexo turístico-residencial Maraey, a 2ª Vara Cível de Maricá decidiu, nesta quarta-feira (1º de julho), manter as licenças ambientais e o cronograma das obras de infraestrutura. A decisão judicial, que negou o pedido de suspensão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), assegura a continuidade do empreendimento na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, em meio a um debate acalorado sobre os impactos ambientais e o desenvolvimento econômico da região.
O embate judicial teve seu ápice em uma audiência especial, onde se confrontaram os argumentos do MPRJ, representado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GAEMA), e os defensores do projeto, incluindo o Governo do Estado, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a Prefeitura de Maricá e a IDB Brasil S/A, desenvolvedora do Maraey. O GAEMA havia solicitado a tutela de urgência, apontando uma série de divergências técnicas com o INEA. As preocupações do órgão ministerial giravam em torno de questões como a morfologia costeira, a preservação de áreas úmidas e a proteção do peixe-das-nuvens, uma espécie endêmica e ameaçada de extinção, intrinsecamente ligada aos ecossistemas de brejos e áreas alagáveis da região.
O juiz Fábio Ribeiro Porto, responsável pela decisão, reconheceu a profundidade técnica dos pareceres apresentados pelo GAEMA. Contudo, em sua análise, o magistrado ponderou que as conclusões do grupo, embora relevantes, eram de um órgão de assessoramento vinculado ao próprio autor da ação e ainda não haviam sido submetidas a um contraditório técnico pleno por todas as partes envolvidas. Ele destacou que o INEA, órgão licenciador há mais de 15 anos, possui um papel central nesse processo.
Em uma decisão que se estendeu por aproximadamente 150 páginas, fruto da análise de mais de 14 mil páginas de processo administrativo, o juiz concluiu que a divergência entre um órgão de apoio ao Ministério Público e o órgão ambiental licenciador não seria, isoladamente, suficiente para desconsiderar a legitimidade dos atos de licenciamento em uma avaliação sumária. A sentença detalha as condicionantes ambientais vigentes, o status de cumprimento de cada uma e os mecanismos de fiscalização que continuarão a monitorar o avanço das obras. É crucial sublinhar que esta decisão não encerra a Ação Civil Pública, que prossegue em tramitação, e o juiz ressalvou que a negativa da liminar não valida as licenças de forma permanente, podendo ser reavaliada diante de novos fatos ou alterações significativas.
O gigante Maraey e suas promessas
O complexo Maraey, apresentado como o maior projeto turístico em desenvolvimento no Brasil, está atualmente em sua primeira fase de obras, focada na implantação do viário principal. Este trecho, declarado de utilidade pública e interesse social pelo Estado do Rio de Janeiro, será incorporado à malha viária municipal, estabelecendo uma conexão vital entre Itaipuaçu, o Centro e Ponta Negra.
Emílio Izquierdo, CEO de Maraey, expressou satisfação com a decisão judicial, afirmando que ela representa:
“Um importante reconhecimento da regularidade das obras de infraestrutura de MARAEY e da consistência do licenciamento ambiental conduzido por mais de 15 anos pelo INEA.”
O empreendimento prevê a construção de três hotéis da renomada rede Marriott International, incluindo o inédito Ritz-Carlton Reserve na América do Sul e o primeiro JW Marriott all-inclusive do Brasil. Além disso, o projeto contempla 392 residências de marca, uma escola de hotelaria em parceria com a prestigiada École Hôtelière de Lausanne e um centro de referência ambiental. As projeções indicam a geração de 9 mil empregos diretos durante a fase de construção e 4,5 mil postos de trabalho permanentes após a conclusão, com uma ocupação predial que corresponde a apenas 6,7% da área total do terreno.
Uma disputa ambiental de longa data
A controvérsia ambiental em torno da região de Maricá não é um fenômeno recente. Há mais de 17 anos, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (APALMA) já questionava a redução da faixa de proteção marginal das lagunas por meio de um decreto estadual. O processo atual se vincula a essa ação original, o que explica a vasta documentação técnica e a complexidade do litígio entre os diversos órgãos envolvidos. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ainda tem a prerrogativa de recorrer da decisão que negou a tutela de urgência, mantendo acesa a discussão sobre o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental na região.



